Regulamentação do Profissional de TI: SIM ou NÃO
A discussão acerca da regulamentação do profissional
de TI, já ocorre antes da criação da SBC (Sociedade Brasileira de Computação)
em 1978, e no Congresso Nacional com a PL 1561/2003 que propõe a
regulamentação das profissões na área de Informática e suas correlatas e com a PLS 607/2007 que
dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas
e suas correlatas, mas desde então não houve aprovação da mesma, devido não
existir ainda um consenso, muitos são contras e muitos outros são a favor.
Mas antes de tecermos qualquer pensamento acerca do
entrave para regulamentação dos profissionais de TI, vamos entender
primeiramente o que está por trás dos processos regulamentadores das profissões
no Brasil.
Para que
um projeto de lei de regulamentação de uma atividade profissional seja
aprovado, é necessário observar os comandos constitucionais dos arts. 5° inciso
XIII, e 170, parágrafo único, que estabelecem o princípio da liberdade de
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e de dois verbetes da
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos (CTASP).
Para a
relatoria, é de suma importância a adequação do projeto de lei que, poderá ser
aprovado, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Verbete
n° 1, de 26 de novembro de 2001
a) Que a
atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos;
b) Que
seja exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da
Educação, quando for o caso;
c) Que o
exercício da profissão possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde,
ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da
coletividade ou dos cidadãos individual;
d) Que
não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras
profissões com formação idêntica ou equivalente;
e) Que
haja a garantia de fiscalização do exercício profissional;
f) Que se
estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional; e
g) Que a
regulamentação seja considerada de interesse social.
Verbete
n° 2, de 28 de maio de 2008
a) Que
não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras
profissões com formação idêntica ou equivalente;
b) Que
haja a garantia de fiscalização do exercício profissional; e
c) Que se
estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional.
Se o
referido projeto não ferir os dois verbetes, pode ser considerada admitida a
regulamentação da profissão. Porém, se identificado alguma proposição, cumulativamente
aos verbetes supracitados, o projeto poderá ter parecer pela rejeição e, consequentemente,
ser arquivado.
Diante do exposto a regulamentação da profissão,
é sem duvida algo meticuloso, mas o fato é que alguns colegas não perceberam a
importância que isso significará para os profissionais atuantes na área. A
maior preocupação no entanto é com o fato da criação de conselhos regionais, o
que estabeleceria uma reserva de mercado de trabalho semelhante a outras áreas
do conhecimento (CRM, CREA, CRC entre outros), que passaria assim a recolher
tributos para o justo exercício da profissão bem como ficaria responsável pela
fiscalização criado mais um formato corporativista. Porém, falta divulgação de maiores
informações acerca das mudanças que aconteceram durante os últimos anos na
proposta original.
A SBC propõe a constituição de um Conselho Nacional
de Auto-Regulação, a ser formado por um conjunto de entidades representativas
da Sociedade Civil com a finalidade de definir, manter um Código de ética e
aplicá-lo no setor de Informática, visando a proteção da Sociedade e defesa da
Área do ponto de vista ético e político.
O cenário idealizado pela SBC para o exercício das
atividades de Informática no País é caracterizado pelos seguintes elementos
conciliadores dos diversos interesses da Sociedade e dos profissionais:
- regime
de liberdade ao trabalho na profissão de Informática em todo o País;
- competência
profissional e posse do conhecimento como principais diferenciais a serem
utilizados pela Sociedade e pelas empresas na contratação de serviços
profissionais;
- valorização
do diploma de cursos superior como instrumento diferenciador de capacidade
tecno-científica e indicador de elevado potencial de competência
profissional;
- uso
do controle de qualidade de produto para garantia da satisfação do
consumidor;
- uso
da legislação pertinente (Cível, Penal, Comercial, Código do Consumidor,
etc) para resolver divergências, punir irregularidades e promover a defesa
de direitos;
- sindicatos
atuantes para defender os interesses legítimos direitos da categoria
profissional;
- conselho
de Auto-Regulação atuante para a defesa da Sociedade por meio da
vigilância do cumprimento da ética e de defesa da área do ponto de vista
político.
O fato de muitos alegarem que o ato de criação do
conselho irá atribuir maior valorização e/ou respeito carece de maiores
fundamentos, uma vez que os profissionais de TI são respeitados e reconhecidos
pela sua criatividade e competência, seja ele sem ou com graduação. Sem duvida
conhecimento técnico é muito importante e, pode perfeitamente ser obtido com a
prática. Porém é importante salientar que, um profissional de nível superior
que, possivelmente irá atuar em posições de liderança, precisa possuir outros
conhecimentos e experiência correlatos a área de atuação que não são obtidos no
dia a dia.
Daí vem a indagação, de como um profissional de TI
pode ocupar um cargo de liderança ou alta responsabilidade, não conhecendo os
aspectos éticos e legais comuns a profissão, aspectos estes que não são
adquiridos de maneira espontânea, mas sim durante um curso superior de
qualidade.
Atualmente, a proposta se encontra tramitando na
Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
E você é a favor ou contra a regulamentação? Deixe
sua opinião.