terça-feira, 24 de abril de 2012

Reflexão sobre a Avaliação Formativa



Apesar do avanço tecnológico educacional, agregado as novas formas de ensinar, há uma busca incessante de um modelo "ideal" para mediar à avaliação acerca do conhecimento empreendido por docentes, e, o conhecimento assimilado pelo estudante.

Certamente, avaliar o estudante de forma individualizada não é o melhor caminho, uma vez, que o diálogo, a exposição de ideias e principalmente a oportunidade de expor o conhecimento construído, vêm demonstrando bons resultados como uma forma de promover o desenvolvimento intelectual, mas que ainda requer aprimoramento entre professores-alunos-disciplinas, pois vejo que na prática algumas vezes faltam competências técnicas para dominar a sala sem a aplicação de avaliações tradicionais.

terça-feira, 27 de março de 2012

Regulamentação do Profissional de TI: SIM ou NÃO


A discussão acerca da regulamentação do profissional de TI, já ocorre antes da criação da SBC (Sociedade Brasileira de Computação) em 1978, e no Congresso Nacional com a PL 1561/2003 que propõe a regulamentação das profissões na área de Informática e suas correlatas e com a PLS 607/2007 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, mas desde então não houve aprovação da mesma, devido não existir ainda um consenso, muitos são contras e muitos outros são a favor.

Mas antes de tecermos qualquer pensamento acerca do entrave para regulamentação dos profissionais de TI, vamos entender primeiramente o que está por trás dos processos regulamentadores das profissões no Brasil.

Para que um projeto de lei de regulamentação de uma atividade profissional seja aprovado, é necessário observar os comandos constitucionais dos arts. 5° inciso XIII, e 170, parágrafo único, que estabelecem o princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e de dois verbetes da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos (CTASP).

Para a relatoria, é de suma importância a adequação do projeto de lei que, poderá ser aprovado, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:


Verbete n° 1, de 26 de novembro de 2001

a) Que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos;
b) Que seja exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, quando for o caso;
c) Que o exercício da profissão possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individual;
d) Que não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente;
e) Que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional;
f) Que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional; e
g) Que a regulamentação seja considerada de interesse social.

Verbete n° 2, de 28 de maio de 2008

a) Que não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente;
b) Que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional; e
c) Que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional.

Se o referido projeto não ferir os dois verbetes, pode ser considerada admitida a regulamentação da profissão. Porém, se identificado alguma proposição, cumulativamente aos verbetes supracitados, o projeto poderá ter parecer pela rejeição e, consequentemente, ser arquivado.


Diante do exposto a regulamentação da profissão, é sem duvida algo meticuloso, mas o fato é que alguns colegas não perceberam a importância que isso significará para os profissionais atuantes na área. A maior preocupação no entanto é com o fato da criação de conselhos regionais, o que estabeleceria uma reserva de mercado de trabalho semelhante a outras áreas do conhecimento (CRM, CREA, CRC entre outros), que passaria assim a recolher tributos para o justo exercício da profissão bem como ficaria responsável pela fiscalização criado mais um formato corporativista. Porém, falta divulgação de maiores informações acerca das mudanças que aconteceram durante os últimos anos na proposta original.

A SBC propõe a constituição de um Conselho Nacional de Auto-Regulação, a ser formado por um conjunto de entidades representativas da Sociedade Civil com a finalidade de definir, manter um Código de ética e aplicá-lo no setor de Informática, visando a proteção da Sociedade e defesa da Área do ponto de vista ético e político.

O cenário idealizado pela SBC para o exercício das atividades de Informática no País é caracterizado pelos seguintes elementos conciliadores dos diversos interesses da Sociedade e dos profissionais:

  • regime de liberdade ao trabalho na profissão de Informática em todo o País;
  • competência profissional e posse do conhecimento como principais diferenciais a serem utilizados pela Sociedade e pelas empresas na contratação de serviços profissionais;
  • valorização do diploma de cursos superior como instrumento diferenciador de capacidade tecno-científica e indicador de elevado potencial de competência profissional;
  • uso do controle de qualidade de produto para garantia da satisfação do consumidor;
  • uso da legislação pertinente (Cível, Penal, Comercial, Código do Consumidor, etc) para resolver divergências, punir irregularidades e promover a defesa de direitos;
  • sindicatos atuantes para defender os interesses legítimos direitos da categoria profissional;
  • conselho de Auto-Regulação atuante para a defesa da Sociedade por meio da vigilância do cumprimento da ética e de defesa da área do ponto de vista político.

O fato de muitos alegarem que o ato de criação do conselho irá atribuir maior valorização e/ou respeito carece de maiores fundamentos, uma vez que os profissionais de TI são respeitados e reconhecidos pela sua criatividade e competência, seja ele sem ou com graduação. Sem duvida conhecimento técnico é muito importante e, pode perfeitamente ser obtido com a prática. Porém é importante salientar que, um profissional de nível superior que, possivelmente irá atuar em posições de liderança, precisa possuir outros conhecimentos e experiência correlatos a área de atuação que não são obtidos no dia a dia.

Daí vem a indagação, de como um profissional de TI pode ocupar um cargo de liderança ou alta responsabilidade, não conhecendo os aspectos éticos e legais comuns a profissão, aspectos estes que não são adquiridos de maneira espontânea, mas sim durante um curso superior de qualidade.

Atualmente, a proposta se encontra tramitando na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

E você é a favor ou contra a regulamentação? Deixe sua opinião.